{"provider_url": "https://www.riobrilhante.ms.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<p align=\"center\">Lei Org\u00e2nica Municipal</p>\r\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II</p>\r\n<p align=\"center\">Das Atribui\u00e7\u00f5es Da C\u00e2mara Municipal</p>\r\n<p>Art. 11. A C\u00e2mara Municipal \u00e9 composta de treze Vereadores, representantes do povo, eleitos pelo voto direto e secreto para um mandato de quatro anos, permitida a reelei\u00e7\u00e3o, em sistema proporcional, dentre brasileiros maiores de dezoito anos, atendidas as demais condi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o brasileira. Par\u00e1grafo \u00fanico. A C\u00e2mara Municipal desempenhar\u00e1 as atividades que lhe s\u00e3o pertinentes nos termos e disposi\u00e7\u00f5es do seu Regimento Interno.</p>\r\n<p>Art. 12. Independentemente de convoca\u00e7\u00e3o, a C\u00e2mara Municipal reunir-se-\u00e1 em sess\u00f5es ordin\u00e1rias na sede do Munic\u00edpio, de 1\u00ba de fevereiro a 30 de junho e de 1\u00ba de agosto a 15 de dezembro de cada ano.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando ca\u00edrem em s\u00e1bado, domingo e feriados, as reuni\u00f5es ser\u00e3o transferidas para o primeiro dia \u00fatil subsequente.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 ser feita:</p>\r\n<p>I - pelo Presidente da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>II - pela Comiss\u00e3o Representativa;</p>\r\n<p>III - pelo Prefeito; ou</p>\r\n<p>IV - por um ter\u00e7o dos Vereadores.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Na sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria, a C\u00e2mara Municipal deliberar\u00e1 somente sobre a mat\u00e9ria para a qual tenha sido convocada.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba \u00c9 vedado o pagamento de remunera\u00e7\u00e3o adicional ou de parcela indenizat\u00f3ria em raz\u00e3o da convoca\u00e7\u00e3o de que trata este artigo.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba Na abertura da sess\u00e3o legislativa de cada ano, em sess\u00e3o solene, o Prefeito comparecer\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal, ou se far\u00e1 representar pelo Secret\u00e1rio Municipal, quando expor\u00e1 a situa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e solicitar\u00e1 as provid\u00eancias que julgar necess\u00e1rias.</p>\r\n<p>\u00a7 7\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria ser\u00e1 pessoal, com anteced\u00eancia de quarenta e oito horas.</p>\r\n<p>\u00a7 8\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, bem como dos projetos a serem deliberados, ser\u00e3o amplamente divulgados, inclusive por meios eletr\u00f4nicos. \u00a7 9\u00ba Durante o per\u00edodo de recesso, os Vereadores perceber\u00e3o subs\u00eddios integrais.</p>\r\n<p>\u00a0Art. 13. As sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal ser\u00e3o p\u00fablicas, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, tomada pela maioria de dois ter\u00e7os de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preserva\u00e7\u00e3o de decoro parlamentar</p>\r\n<p>Art. 14. As sess\u00f5es s\u00f3 poder\u00e3o ser abertas com a presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Considerar-se-\u00e1 presente \u00e0 sess\u00e3o o Vereador que assinar o livro ou folha de presen\u00e7a at\u00e9 o in\u00edcio da ordem do dia e participar das vota\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>Art. 15. Ao Poder Legislativo \u00e9 assegurada autonomia financeira e administrativa, e suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o elaboradas dentro do limite percentual das receitas correntes do Munic\u00edpio, a serem fixadas na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba No decorrer da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, os recursos correspondentes \u00e0s dota\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 C\u00e2mara Municipal ser\u00e3o repassados em duod\u00e9cimos, at\u00e9 o vig\u00e9simo dia de cada m\u00eas, corrigidas as parcelas na mesma propor\u00e7\u00e3o do excesso de arrecada\u00e7\u00e3o apurado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, conforme estabelecido no art. 56, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.</p>\r\n<p>\u00a0\u00a7 2\u00ba O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, inclu\u00eddos os subs\u00eddios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o limite de sete por cento, relativos ao somat\u00f3rio da receita tribut\u00e1ria e das transfer\u00eancias previstas no \u00a7 5\u00ba do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constitui\u00e7\u00e3o, efetivamente realizado no exerc\u00edcio anterior.</p>\r\n<p>Art. 18. \u00c0 C\u00e2mara Municipal compete, exclusivamente, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:</p>\r\n<p>I - eleger sua Mesa, bem como destitu\u00ed-la, na forma regimental; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os seus servi\u00e7os administrativos; IV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua ren\u00fancia e afast\u00e1-los definitivamente do exerc\u00edcio do cargo; V - conceder licen\u00e7a ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento do cargo; VI - autorizar o Prefeito, por necessidade de servi\u00e7o, a ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de quinze dias; VII - fixar, atrav\u00e9s de lei, os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secret\u00e1rios e Vereadores, para a legisla\u00e7\u00e3o subsequente, at\u00e9 trinta de junho do ano das elei\u00e7\u00f5es municipais; VIII - criar comiss\u00f5es de inqu\u00e9rito sobre fato determinado que se inclua na compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal sempre que o requerer, pelo menos, um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara; IX - solicitar informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito sobre fato determinado relacionado ao exerc\u00edcio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, n\u00e3o se admitindo: a) negativa de resposta; b) resposta fora do prazo de trinta dias; e c) presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o falsa; X - autorizar referendo e convocar plebiscito; XI - processar e julgar o Prefeito, vice-prefeito e os Vereadores, por pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o pol\u00edticoadministrativa, nos termos previstos na legisla\u00e7\u00e3o federal; XII - decidir sobre a perda do mandato do Vereador, por dois ter\u00e7os dos votos, nas hip\u00f3teses previstas no art. 26, mediante provoca\u00e7\u00e3o da Mesa, de qualquer Vereador ou de partido pol\u00edtico representado na C\u00e2mara; XIII - apreciar vetos; XIV - dispor sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, pol\u00edcia, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es de seus servi\u00e7os e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, observados os par\u00e2metros estabelecidos na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias; XV - tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa da C\u00e2mara, no prazo de cento e vinte dias ap\u00f3s o recebimento do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado; XVI - remeter ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, no prazo de dez dias, para os devidos fins, as contas rejeitadas por conterem irregularidades; XVII - exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o financeira e or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio, mediante controle externo, com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado, e julgar as contas do Prefeito; XVIII - julgar as contas anuais do Munic\u00edpio e apreciar os relat\u00f3rios sobre a execu\u00e7\u00e3o dos planos de governo; XIX - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa; XX - convocar Secret\u00e1rio ou Diretor de \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico municipal, cujo comparecimento dar-se-\u00e1 pessoalmente para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos de sua pasta ou \u00f3rg\u00e3o, previamente determinados, aprazando dia e hora para o comparecimento, importando crime de responsabilidade a aus\u00eancia sem justifica\u00e7\u00e3o; XXI - representar ao Procurador-Geral da Justi\u00e7a, mediante aprova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os dos seus membros, contra o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secret\u00e1rios ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela pr\u00e1tica de crime contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de que tiver conhecimento; XXII - deliberar sobre antecipa\u00e7\u00f5es, adiamentos e suspens\u00e3o de suas reuni\u00f5es; XXIII - solicitar interven\u00e7\u00e3o do Estado no Munic\u00edpio; XXIV - aprovar a participa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio em cons\u00f3rcio intermunicipal; XXV - elaborar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Poder Legislativo, observados os limites inclu\u00eddos na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias; XXVI - alterar o n\u00famero de Vereadores, considerando o n\u00famero de habitantes do Munic\u00edpio, observado o previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal; XXVII - propor a\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal frente \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Mato Grosso do Sul, atrav\u00e9s de sua Mesa; XXVIII - propor, juntamente com outras C\u00e2maras, emendas \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Mato Grosso do Sul; XXIX - sustar contratos impugnados pelo Tribunal de Contas do Estado, nos termos do \u00a7 1\u00ba do art. 71 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal combinado com o caput de seu art. 75; XXX - dar denomina\u00e7\u00e3o a pr\u00f3prios e logradouros p\u00fablicos; XXXI - deliberar sobre assuntos de sua economia interna; XXXII - autorizar o Prefeito a contrair empr\u00e9stimos, ap\u00f3s examinada a proposta e o plano de aplica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O parecer do Tribunal de Contas, de que trata o inciso XV deste artigo, somente poder\u00e1 ser rejeitado por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os da C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Na elabora\u00e7\u00e3o do Regimento Interno, dever\u00e1 ser observado o seguinte:</p>\r\n<p>I - n\u00e3o poder\u00e1 ser realizada mais de uma sess\u00e3o ordin\u00e1ria por dia; II - n\u00e3o poder\u00e1 ser autorizada a publica\u00e7\u00e3o de pronunciamentos que envolvam ofensas \u00e0s institui\u00e7\u00f5es nacionais, propaganda de guerra, subvers\u00e3o da ordem p\u00fablica ou social, de preconceito de ra\u00e7a, de religi\u00e3o ou de classe, que configurem crimes contra a honra ou que contiverem incitamento \u00e0 pr\u00e1tica de crimes de qualquer natureza; III - a Mesa da C\u00e2mara encaminhar\u00e1 ao Prefeito somente pedidos de informa\u00e7\u00f5es sobre fatos sujeitos \u00e0 sua fiscaliza\u00e7\u00e3o, e a omiss\u00e3o da resposta, no prazo estabelecido, implica em crime de responsabilidade; IV - n\u00e3o ser\u00e1 criada comiss\u00e3o parlamentar de inqu\u00e9rito enquanto estiverem funcionando, concomitantemente, cinco comiss\u00f5es, salvo delibera\u00e7\u00e3o por parte da maioria dos membros da C\u00e2mara; V - a comiss\u00e3o parlamentar de inqu\u00e9rito funcionar\u00e1 na sede da C\u00e2mara, n\u00e3o sendo permitida despesas com viagem de Vereadores ao exterior; VI - n\u00e3o ser\u00e1 subvencionada viagem de Vereadores ao exterior, salvo no desempenho de miss\u00e3o tempor\u00e1ria, de car\u00e1ter cultural ou de interesse do Munic\u00edpio, mediante pr\u00e9via designa\u00e7\u00e3o pelo Prefeito e concess\u00e3o de licen\u00e7a na C\u00e2mara; e VII - a obrigatoriedade de reunir-se em sess\u00e3o ordin\u00e1ria, pelo menos uma vez por semana.</p>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.riobrilhante.ms.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}