Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 21/05/2026 09h34
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQ

Perguntas

Institucional

  1. O que faz a Câmara Municipal?
  2. O que é Mesa Diretora?
  3. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
  4. O que é Legislatura?
  5. Que dias acontecem as sessões da Câmara?
  6. Como faço para assistir uma sessão?
  7. O que são as Comissões da Câmara?
  8. Qual o papel das Comissões?
  9. Quais são as Comissões Permanentes?
  10. Onde fica a Câmara de Rio Brilhante?


  Vereadores

1. Quantos são os vereadores?

2 - Qual a duração do mandato dos vereadores?

3- Qual o papel do vereador? 

 

Processo Legislativo

1 - O que são proposições?

2 - Quem pode propor um Projeto de Lei?

3 - Onde pesquiso as Leis do município?

 

RESPOSTAS

 

INSTITUCIONAL

1 - As competências atuais da Câmara de Rio Brilhante foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município.

São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta, indireta e fundacional. 

2 - A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, estabelecidos pelo Regimento Interno.

3 - O mandato do Presidente e dos demais membros da Mesa é de dois anos,  vedada a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente. 

4 - Corresponde a um período de 4 (quatro) anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subsequente.

5 – As Sessões Ordinárias acontecem todas as segundas-feiras às 18h30. Caso ocorra feriado, a sessão acontecerá no dia seguinte.

6 - A Câmara realiza sessões ordinárias todas as segundas-feiras com início às 18h30min, no Plenário Senador Ramez Tebet e também transmite, em tempo real, através do canal no Youtube @camararb e pela página do facebook. É possível obter, os vídeos das sessões pelo mesmo canal.

7 - Comissões são órgãos técnicos constituídas pelos membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório, destinadas a proceder estudos e emitir pareceres especializados, a realizar investigações ou representação da Câmara.

8 - As Comissões permanentes tem por objetivo, além das atribuições previstas no art. 41 do Regimento interno, estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles sua opinião, através de pareceres escritos e verbais e preparar, por iniciativa própria, projeto de lei, decretos legislativos e resoluções, atinentes à sua especialidade.

9 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação;  Comissão de Economia, Finanças, Indústria e Comércio; Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos; Comissão de Educação, Cultura e Desporto; Comissão de Saúde, Assistência Social e Trabalho; Comissão de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários; Comissão de Cidadania e dos Direito Humanos. Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso, da Criança e do Adolescente e da Pessoa com Deficiência.

10 – A Câmara Municipal de Rio Brilhante se localiza na Rua Athayde Nogueira, 1207, centro – Rio Brilhante.

 

VEREADORES

1 – A Câmara de Rio Brilhante compõe-se de 13 (treze) vereadores, observados os parâmetros de proporcionalidade estabelecidos pela Constituição Federal, eleitos pelo sistema proporcional dentre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos. Esse número é proporcional à população do município.

2 - O mandato dos Vereadores tem duração de 4 (quatro) anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.

3 - A função principal do vereador é representar os cidadãos na Câmara Municipal, integrando o Poder Legislativo. Suas duas atribuições fundamentais são criar e alterar leis municipais (como saúde, educação, impostos e trânsito) e fiscalizar o trabalho e os gastos do prefeito.

 PROCESSO LEGISLATIVO

1 - Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. São elas: Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELOM), Projetos de Lei Complementar (PLC), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDL), Projetos de Resolução (PR). Há ainda mais tipos de proposições apreciados pela Câmara, tais como: vetos, pareceres, emendas, indicações, requerimentos, moções, etc. 

 

2 - Um projeto de lei pode ser proposto por Vereador ou Prefeito, nos termos e casos definidos na Lei Orgânica. A Lei Orgânica Municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei, que a exercerá sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total do número de eleitores do Município.

3 - Toda legislação municipal, incluindo a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal, as leis ordinárias, leis complementares, decretos legislativos e resoluções podem ser acessadas neste site.