LGPD
LGPD:
A Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais tanto em meio físico quanto digital, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a partir da sua vigência, foram definidas e delimitadas as hipóteses de utilização dos dados pessoais, além de estabelecer mecanismos de proteção dos titulares contra o uso inadequado dos dados.
GOVERNO DIGITAL:
A Lei do Governo Digital nº 14.129/2021 dispõe sobre a ampliação de oferta de serviços digitais, proporcionando mais transparência, rapidez e segurança aos cidadãos. O objetivo é a utilização da tecnologia para aumentar a eficiência, acessibilidade e qualidade dos serviços públicos, tornando o governo mais transparente, responsivo e orientado para as necessidades da população.
ENCARREGADO DE DADOS:
O servidor encarregado será responsável por:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
II - receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III - orientar funcionários e contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas da ANPD em especial as atividades descritas no art. 16 do Regulamento pela Resolução CN/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024.
Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos e vacâncias do encarregado, a função será exercida por seu substituto.
ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS:
NOME: Adrian Romualdo de Lima
CARGO: Encarregado de Dados
SETOR: Presidência
ENDEREÇO: Athayde Nogueira, 1207, Centro - Rio Brilhante
E-MAIL: lgpd@camarariobrilhante.ms.gov.br
DOCUMENTOS:
Portaria encarregado de dados.pdf